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Jovem Doutor

Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 12h56

Política de Apoio ao Docente Jovem Doutor Recém-Contratado para Atividades de

Pesquisa na EPE

Escopo

Este documento apresenta a política de suporte ao docente jovem doutor recém-contratado e destina-se a apoiar e estimular o estabelecimento da atividade de pesquisa na carreira docente na Escola Paulista de Enfermagem (EPE), para o desenvolvimento da ciência da enfermagem e saúde. Por meio deste documento, estratégias e mecanismos são propostos para que os diferentes departamentos e órgãos acadêmicos adotem para o suporte e estímulo ao novo docente e jovem doutor na realização de uma carreira acadêmica de excelência na área da pesquisa.

Objetivos

I. Estimular a participação precoce do docente jovem doutor recém-contratado no desenvolvimento de pesquisas na unidade universitária;
II. Estruturar e promover ações institucionais que levem à criação de estratégias conjuntas em ambiente profícuo para induzir a realização de atividade de pesquisa aos jovens docentes;
III. Conceber, implementar e manter ambientes propícios para a criação e desenvolvimento da pesquisa.

Definições

Define-se docente jovem doutor recém-contratado, profissional contratado na EPE para o cargo de docente até o terceiro ano de exercício efetivo de suas funções e com doutorado concluído há menos de 10 anos no momento da admissão no cargo.

Diretrizes

I. Incentivo à produção de pesquisa de docente jovem doutor recém-contratado na EPE;
II. Promoção de ações que facilitem a implementação de infraestrutura e a disseminação de informações sobre os meios e oportunidades de estímulo a pesquisa da Unifesp junto ao docente jovem doutor recém-contratado;
III. Estimular jovens talentos e promover o avanço da atividade de pesquisa na EPE.

Ações, Estratégias e Responsáveis

 A seguir, são descritas as ações e estratégias a serem implementadas na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) junto ao seu Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP); Departamentos e Órgãos Acadêmicos e Direção da EPE para o incentivo as atividades de pesquisa ao docente jovem doutor recém-contratado.

Compete à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq):

I. Promover a apresentação ao jovem doutor recém-contratado na EPE as estratégias e procedimentos para gestão de projetos em ciência, tecnologia e inovação implementadas no EAP.
II. Promover por meio da composição de seu Conselho, que agrega representação dos departamentos e órgãos acadêmicos, a disseminação de informações para estímulo à pesquisa ao jovem doutor recém-contratado na EPE.

III. Realizar levantamento periódico das atividades de pesquisa na EPE e apresentar relatórios ao Conselho da CaPGPq, aos Departamentos e Órgãos Acadêmicos, Câmara de Graduação, Câmara de Extensão e Cultura e Direção da Escola Paulista de Enfermagem.
IV. Fomentar o compartilhamento de editais, chamadas, campos de pesquisa, laboratórios, centros e equipamentos de pesquisa, bem como recursos humanos e capital intelectual da EPE.
V. Estimular a concorrência e participação dos jovens doutores recém-contratados na EPE em editais de pesquisa internos e externos à Universidade.
VI. Promover oferta de edital anual para auxílio em projeto de pesquisa em valor pactuado anualmente junto à Direção da EPE e do Campus São Paulo para o jovem doutor recém-contratado na EPE. O projeto deve contemplar os três primeiros anos de atividade na EPE com cronograma de execução e orçamento detalhado. É obrigatório o envolvimento de alunos da EPE no projeto.
VII. Organizar e acompanhar as atividades da Comissão Permanente de Pesquisa (CPP) e do EAP no apoio ao jovem doutor recém-contratado na EPE.

Compete à Comissão Permanente de Pesquisa (CPP) e ao Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP) da CaPGPq:

I. Realizar atividade de apresentação da Comissão e do EAP, bem como dos organismos de pesquisa da Unifesp, ao jovem doutor recém-contratado na EPE nos primeiros três meses de sua contratação.
II. Identificar áreas e linhas de pesquisa do jovem doutor recém-contratado na EPE por meio da CPP e informar ao EAP.
III. Promover articulação de potenciais parcerias e oportunidades institucionais em projetos de colaboração transversal com base nas linhas de investigação do jovem doutor recém-contratado na EPE e busca ativa de editais pelo EAP.

IV. Assessorar o jovem doutor recém-contratado na EPE ao acesso de informações e oportunidades via canais de comunicação da Unifesp;
V. Apoiar a submissão de projetos de pesquisa regulares, temáticos, institucionais, editais e chamadas (públicos ou privados);
VI. Auxiliar na elaboração e realizar conferência (auditoria interna), previamente à submissão, da prestação de contas de projetos institucionais e submetidos para agências de fomento.
VII. Estabelecer um canal de ligação entre o jovem doutor recém-contratado na EPE e a agência de fomento no que se refere ao projeto de pesquisa em andamento;
VIII. Intermediar com a Agits projetos de pesquisa do jovem doutor recém-contratado na EPE com potencial de inovação e patentes;
IX. Assessorar jovem doutor recém-contratado na EPE no apoio administrativo para compras, importação, realização de convênios;
X. Assessorar o jovem doutor recém-contratado na EPE no delineamento e realização de análises estatísticas de projetos de pesquisa.

Compete aos departamentos:

I. Apresentar os órgãos, estruturas e atividades de pesquisa ao jovem doutor recém-contratado na EPE;
II. Oferecer gabinete de trabalho e estrutura de informática que permita acesso e desenvolvimento de atividades de pesquisa;
III. Apresentar os campos, unidades, laboratórios de pesquisa vinculados ao departamento ao jovem doutor recém-contratado na EPE;
IV. Estimular o uso das dependências da Escola Paulista de Enfermagem, instalações do Hospital São Paulo e Serviços conveniados para o desenvolvimento de pesquisa aplicada;

V. Promover a participação do jovem doutor recém-contratado na EPE em grupos de pesquisa e acompanhar efetivação nos primeiros seis meses de contratação;
VI. Estimular a participação em atividades de orientação e coorientação na graduação e pós-graduação, promovendo estímulo ao alcance do indicador uma orientação de graduação por ano nos primeiros três anos;
VII. Disponibilizar de carga horária para a realização de atividade de pesquisa e estimular a submissão de projeto de pesquisa para fomento até o terceiro ano de atividade na EPE;
VIII. Disponibilizar de carga horária para a realização de atividade de disseminação de resultados de atividade de pesquisa e estimular a realização de publicações científicas em periódicos de relevância para a área.

Compete a Diretoria da Escola Paulista de Enfermagem:


I. Promover ações institucionais que levem à criação de estratégias conjuntas em ambiente profícuo para realização da pesquisa pelo jovem doutor recém-contratado na EPE;
II. Acompanhar e organizar estratégias para o incremento das atividades de pesquisa do jovem doutor recém-contratado na EPE;
III. Incentivar as parcerias de pesquisa na Instituição.

 

Para acessar a política em pdf, clique aqui

 

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