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Apresentação do Escritório de Apoio ao Pesquisador
Conforme regimento, ao Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP) compete:
- Proporcionar suporte aos pesquisadores, orientando-os para que todas as etapas dos processos sejam realizadas nos moldes exigidos pelas agências de fomento;
- Estabelecer fonte de apoio institucional à prestação de consultorias direcionadas à otimização dos processos de obtenção e gerenciamento de recursos para pesquisa, gerando incentivo à submissão de projetos e à produtividade acadêmica;
- Incentivar a mobilidade internacional de servidores e alunos;
- Oferecer assessoria para a realização de pesquisas;
- Promover a divulgação científica, tecnológica, cultural e acadêmica da Escola Paulista de Enfermagem, no país e exterior;
- Oferecer suporte na realização de eventos de pesquisa e pós-graduação da Escola Paulista de Enfermagem.
Para assessoria em convênios clique aqui.
Para assessoria em pesquisa clique aqui.
Para assessoria em estatística clique aqui.
Para conhecer a equipe EAP clique aqui.
Procedimento Operacional Padrão (POP) - Escritório de Apoio ao Pesquisador:
Escritório de Apoio ao Pesquisador: Suporte para o estabelecimento de Convênios, Acordos, Parcerias, Protocolos de Intenções, Termos de Compromisso Nacional e
Internacional
- Objetivos:
a) Notificar que o Escritório de Apoio ao Pesquisador encontra-se disponível para oferecer auxílio aos Pesquisadores Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação lotados na Escola Paulista de Enfermagem, para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas de Convênios, Acordos, Parcerias, Protocolos de Intenções, Termos de Compromisso, nas esferas Nacional e Internacional, junto a Unifesp e aos órgãos de fomentos à pesquisa; e
b) Informar as diretrizes para solicitação de Convênios, Acordos, Parcerias, Protocolos de Intenções, Termos de Compromisso, nas esferas Nacional e Internacional como parte das atividades que serão efetuadas pelo Escritório de Apoio ao Pesquisador.
- Aplicação: Escritório de Apoio ao Pesquisador da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem.
- Responsabilidade: Escritório de Apoio ao Pesquisador da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
- Sobre o Escritório de Apoio ao Pesquisador:
4.1. Conforme o Art. 27 do Regimento Interno da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE, ao Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP) compete:
I. Proporcionar suporte aos pesquisadores, orientando-os para que todas as etapas dos processos sejam realizadas nos moldes exigidos pelas agências de fomento;
II. Estabelecer fonte de apoio institucional à prestação de consultorias direcionadas à otimização dos processos de obtenção e gerenciamento de recursos para pesquisa, gerando incentivo à submissão de projetos e à produtividade acadêmica;
III. Incentivar a mobilidade internacional de servidores e alunos;
IV. Oferecer assessoria para a realização de pesquisas;
V. Promover a divulgação científica, tecnológica, cultural e acadêmica da Escola Paulista de Enfermagem, no país e exterior;
VI. Oferecer suporte na realização de eventos de pesquisa e pós-graduação da Escola Paulista de Enfermagem.
- Descrição:
5.1 O Escritório de Apoio ao Pesquisador ofertará, por meio de agendamento prévio, suporte aos Pesquisadores Docentes e TAE’s lotados na EPE para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas de Convênios, Acordos, Parcerias, Protocolos de Intenções e Termos de Compromisso, nas esferas Nacional e Internacional.
5.1.1 As normativas para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas encontram-se no link: https://convenios.unifesp.br/tipos-de-acordos-e-convenios.
5.2 O Escritório de Apoio ao Pesquisador ofertará, por meio de agendamento prévio, suporte aos Pesquisadores Docentes e TAE’s lotados na EPE para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas de Acordos Gerais de Cooperação Internacional.
5.2.1 As normativas para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas encontram-se no link: https://www.unifesp.br/reitoria/sri/acordos-de-cooperacao-com-instituicoes-estrangeiras/celebracao/acordos-gerais-de-cooperacao
5.3 Para os agendamentos dos apoios relativos aos serviços supra citados, o solicitante deverá entrar em contato por meio do e-mail institucional: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com, ao menos, 48 horas de antecedência.
- Os modelos dos documentos para o credencimento, estabelecimento estabelecimento e prestação de contas de Convênios, Acordos, Parcerias, Protocolos de Intenções, Termos de Compromisso, nas esferas Nacional e Internacional, encontram-se disponíveis no link informado no item 5.1.
- Os modelos dos documentos para o credenciamento, estabelecimento e prestação de contas de Acordos Gerais de Cooperação Internacional encontram-se disponíveis no link informado no item 6.1.
- Os procedimentos para credenciamento, estabelecimento e prestação de contas de Projetos junto aos órgãos de fomentos à pesquisa (CNPq, FAPESP, CAPES e outros) encontram-se disponíveis nos sites das instituições.
- Este procedimento entra em vigor a partir do momento de sua divulgação junto ao e-mail institucional “O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.”.
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