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Regimento

Última atualização em Quinta, 14 de Março de 2024, 14h04

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º - A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem é o colegiado deliberador, coordenador, regulamentador e avaliador das atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem, respeitados os preceitos estabelecidos no Estatuto e Regimento Geral da Unifesp, Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) e da Escola Paulista de Enfermagem.

Parágrafo Único. A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa é órgão assessor da ProPGPq e do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) em suas atribuições e atividades.

CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I- DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 2 º - São órgãos administrativos e normativos do ensino da Pós-Graduação e das atividades de pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem:

I. Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

II. Comissões de Ensino de Pós-Graduação.

SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 3º - A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem é formada por:

I. Coordenador(a), escolhido(a) nos termos do artigo 4º;

II. Vice-coordenador(a), escolhido(a) nos termos do artigo 5º;

III. Coordenadores (as) dos Programas de Pós-Graduação com sede na Escola Paulista de Enfermagem;

IV. Professores (as) Titulares do quadro de servidores permanentes da Escola Paulista de Enfermagem;

V. Um(a) representante dos(as) Professores(as) Associados (as) Livre- Docentes de cada um dos Departamentos e Órgãos Complementares da Escola Paulista de Enfermagem;

VI. Um(a) pesquisador(a) indicado(a) de cada um dos Departamentos Acadêmicos, entre os(as) professores(as) ou técnicos (as) administrativos (as) em educação (TAEs) do quadro funcional da Escola Paulista de Enfermagem, orientadores(as) permanentes de Programas de Pós Graduação, que apresente destacada atividade de Pós-Graduação e/ou Pesquisa;

VII. Um(a) pesquisador(a) indicado(a) entre TAEs do quadro permanente da Escola Paulista de Enfermagem e que apresente destacada atividade de Pós-Graduação e/ou Pesquisa;

VIII. Um(a) pesquisador(a) responsável por atividade de inovação na unidade universitária ou na universidade entre os(as) professores(as) ou TAEs do quadro funcional da Escola Paulista de Enfermagem;

IX. Um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)] dos Programas de Pós-Graduação com sede na Escola Paulista de Enfermagem, eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.

Art. 4º - O Coordenador (a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE será indicado (a) por eleição direta entre os membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE e homologado(a) pela Congregação e CPGPq, devendo ser docente orientador permanente de Programa de Pós-Graduação da Escola Paulista de Enfermagem, com reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação e pertencer ao quadro docente efetivo da Unifesp.

Art. 5º - O Vice-Coordenador será indicado pelo Coordenador e homologado pela Câmara dentre os membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, devendo ser docente do quadro efetivo da Escola Paulista de Enfermagem e orientador permanente de programa de Pós-Graduação da EPE.

Art. 6º - O mandato do(a) Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e membros indicados da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE, será de 04 (quatro) anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.

Parágrafo único - O mandato do(a) Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e membros indicados da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE seguirá o determinado no regimento vigente no momento de sua eleição, durante períodos de transição regimental.

SEÇÃO III - DAS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 7º - Compete à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa no âmbito das atividades realizadas na Escola Paulista de Enfermagem:

I. Assessorar a ProPGPq e o CPGPq em suas atribuições e atividades;

II. Analisar e homologar as indicações de nomes para comissões julgadoras de dissertação ou trabalho de conclusão de Mestrado e de tese de Doutorado, encaminhadas pelas respectivas CEPGs;

III. Definir critérios adicionais para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor nos PPGs da EPE, respeitados os critérios mínimos estabelecidos pelo CPGPq;

IV. Analisar e aprovar a documentação encaminhada pelos Programas de Pós-Graduação para concessão de títulos de Mestre e Doutor e encaminhar para homologação no CPGPq;

V. Analisar e aprovar as indicações de nomes dos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação e encaminhar ao CPGPq para informação;

VI. Aprovar o regimento dos Programas de Pós-Graduação com sede na Escola Paulista de Enfermagem e encaminhá-los para aprovação no CPGPq;

VII. Definir os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores(as) dos Programas de Pós-Graduação da EPE, em acordo com as CEPGs;

VIII. Apreciar os pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamentos solicitados pelas CEPGs e encaminhar para homologação no CPGPq;

IX. Deliberar sobre propostas de criação de novos Programas de Pós- Graduação e encaminhar à Congregação para aprovação e posterior deliberação do CPGPq;

X. Julgar, em segunda instância, recursos interpostos por estudantes e/ou orientadores(as) dos Programas de Pós-Graduação e demais pesquisadores(as) da EPE;

XI. Avaliar candidatos ao concurso de Livre-Docência e indicar os candidatos qualificados para aprovação da inscrição pelo Comitê de Livre-Docência do CPGPq;

XII. Deliberar e encaminhar ao CPGP os critérios que serão exigidos aos candidatos para inscrição ao concurso de Livre-Docência nas áreas específicas, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos;

XIII. Indicar nomes para compor comissões do CPGPq ;

XIV. Promover e coordenar atividades de pesquisa no âmbito da Escola Paulista de Enfermagem;

XV. Aprovar o credenciamento ou descredenciamento de grupos de pesquisa da EPE e encaminhar a ProPGPq;

XVI. Criar comissões para auxiliar nas atividades-fim da CaPGPq;

XVII. Encaminhar à congregação propostas de alteração ou criação de espaços de pesquisa;

XVIII. Estabelecer critérios para ocupação de espaço de pesquisa e avaliar sua ocupação em consonância com o Conselho de Campus;

XIX. Definir prioridades da Escola Paulista de Enfermagem em projetos institucionais de fomento à pesquisa, com ciência da Direção de Campus caso haja modificações de espaço físico;

XIX. Definir prioridades da Escola Paulista de Enfermagem em projetos institucionais de fomento à pesquisa, com ciência da Direção de Campus caso haja modificações de espaço físico;

XX. Acompanhar a aplicação de recursos Institucionais destinados às atividades de pesquisa;

XXI. Acompanhar o desempenho dos Programas de Pós-Graduação da Escola Paulista de Enfermagem e definir metas para o seu desenvolvimento, analisar os resultados e apresentá-los regularmente à Congregação;

XXII. Praticar outros atos de sua competência, conforme definido neste Regimento, ou por solicitação da Congregação, da ProPGPq ou do CPGPq.

Art. 8º - Compete ao Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem:

I. Presidir as reuniões da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem;

II. Promover o funcionamento da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem.

III. Gerenciar as questões técnicas e administrativas da Câmara de Pós- graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem.

IV. Realizar a interlocução de assuntos pertinentes à Câmara de Pós- graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem junto à Congregação e Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.

Art. 9º - Compete ao Vice Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem:

I. Substituir o Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem nas suas atribuições, em casos de impedimento.

II. Colaborar com o Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO II- DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE PÓS- GRADUAÇÃO E PESQUISA

SEÇÃO I - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 10º - O Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa presidirá as reuniões.

§1° - O Coordenador será substituído, em seus impedimentos e faltas, pelo Vice Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.

§2° - No impedimento simultâneo do Coordenador e do Vice Coordenador, as reuniões da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa serão presididas pelo Professor Titular Decano, membro da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.

Art. 11º - A Câmara de Pós-graduação e Pesquisa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador ou por um terço dos seus membros, com direito a voto.

§1° - A convocação para as sessões, ordinárias e extraordinárias, será feita por ofício circular, físico ou eletrônico, expedido com pelo menos cinco dias de antecedência.

§2° - A pauta da reunião será informada aos membros da Câmara de Pós- graduação e Pesquisa juntamente com o ofício de convocação.

§3° - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na ordem do dia, a critério da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa, matéria incluída em pauta complementar.

§4° - Em casos especiais, as reuniões ordinárias mensais poderão ser suspensas, com justificativa realizada em ofício circular, físico ou eletrônico, expedido com pelo menos cinco dias de antecedência.

Art. 12º - As sessões da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa serão instaladas no horário definido com a presença de mais da metade de seus membros com direito a voto.

§1° - Não havendo quórum suficiente à primeira chamada, a reunião será iniciada quinze minutos após o horário inicial definido com o número de presentes à sessão e com poder deliberativo.

§2° - Por ocasião de pauta referente a alterações no texto do Regimento Interno da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa, exigir-se-á a presença da maioria simples de seus membros, com direito a voto.

Art. 13º - Às reuniões da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa somente terão acesso seus membros legalmente constituídos.Parágrafo único - Poderão ser convidados, a critério do Coordenador da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, indivíduos Ad Hoc para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais, sem direito a voto.

Art. 14º - Em todas as votações, serão computados os votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art. 15º - Em todas as votações, o Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (ou o Presidente da sessão, conforme explicitado no Artigo 10) terá direito apenas ao voto de qualidade em caso de empate.

Art. 16º - Nas atas, deverão constar os nomes dos membros presentes à reunião.

Art. 17º - As atas deverão ser aprovadas em reuniões ordinárias subsequentes da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.

SEÇÃO Il - DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 18º - São Comissões Permanentes da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem:

I. Comissão Permanente de Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores.

II. Comissão Permanente de Acompanhamento de Programas de Pós- Graduação.

III. Comissão Permanente de Bancas de Mestrado e de Doutorado.

IV. Comissão Permanente de Livre-Docência.

V. Comissão Permanente de Pesquisa.

Art. 19º - Os membros das Comissões Permanentes serão indicados pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa, sendo o Coordenador dessas Comissões nomeado pelo Coordenador da Câmara, com posterior homologação pelos membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

§1º - As Comissões Permanentes serão compostas por membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

§2º - As Comissões Permanentes poderão ser assessoradas por membros externos à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, para tratamento de pauta especifica e em caráter transitório.

Art. 20º - As Comissões Permanentes submeterão à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa as atividades e análises realizadas, para serem encaminhadas aos Programas de Pós-Graduação, Congregação da Escola Paulista de Enfermagem, ProPGPq e outras instâncias.

Art. 21º - Os Coordenadores das Comissões Permanentes terão mandato de quatro(4) anos.

Parágrafo único - Aos Coordenadores das Comissões Permanentes poderá ser permitida uma única recondução sucessiva.

SEÇÃO Ill- DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 22º - À Comissão Permanente de Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores compete:

I. Avaliar os candidatos quanto à capacidade de orientação de alunos de Pós-Graduação, conforme critérios estabelecidos enviando parecer para credenciamento à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, para posterior encaminhamento para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo;

II. Analisar os pedidos de recredenciamento de orientadores dos Programas de Pós-Graduação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, avaliando a capacidade de orientação de alunos de Pós-Graduação, produção acadêmica e científica, com base nos critérios propostos para cada CEPG, áreas e Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

III. Propor novos critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores dos programas de pós-graduação e pesquisa da Câmara, com base no avanço dos processos de avaliação de cada área e em acordo com a CEPG de cada programa.

Parágrafo único - A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores será constituída por Orientadores Permanentes de Programas dePós- graduação da Escola Paulista de Enfermagem, com destacadaprodução científica.

Art. 23º - À Comissão Permanente de Acompanhamento de Programas de Pós- Graduação compete:

I. Realizar avaliação periódica da qualidade dos Programas de Pós- graduação e sugerir à Câmara de Pós-graduação e Pesquisa mudanças ou extinção de Programas;

II. Aprovar propostas de criação de novos Programas de Pós-graduação e encaminhar para a Congregação e CPGPq;

III. Preparar relatório anual das atividades de pós-graduação Strictu Sensu da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem.

Parágrafo único - A Comissão de Acompanhamento dos Programas de Pós- Graduação será constituída por orientadores Permanentes de Programas de Pós-graduação da Escola Paulista de Enfermagem, com destacada produção científica.

Art. 24º - À Comissão Permanente de Bancas de Mestrado e Doutorado cabe:

I. Analisar a composição das Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado submetidas pelas Comissões de Ensino de Pós-graduação, com base em critérios de qualificação e nas normas internas da Unifesp;

II. Solicitar a alteração da composição de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado submetidas pelas Comissões de Ensino de Pós-graduação, com base em critérios de qualificação e normas internas da Unifesp.

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Bancas de Mestrado e de Doutorado será constituída por orientadores permanentes de Programas de Pós-graduação da Escola Paulista de Enfermagem e membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 25º - À Comissão Permanente de Livre-Docência compete:

I. Propor as normas para os concursos de Livre-Docência;

II. Propor critérios mínimos para a inscrição de candidatos ao concurso de Livre-Docência;

III. Aprovar candidatos para a inscrição no concurso de Livre-Docência;

IV. Encaminhar ao CPGPq os candidatos aprovados para inscrição no concurso de Livre-Docência;

V. Analisar e aprovar as Comissões Julgadoras de Concursos de Livre Docência, indicados pelos departamentos ou órgãos complementares da Escola Paulista de Enfermagem e encaminhar para homologação na Câmara de Pós Graduação e Congregação;

VI. A Comissão Julgadora será composta por doutores, portadores do título de livre docência, segundo normas definidas pela ProPGPq Unifesp.

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Livre-Docência será constituída por membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem portadores do título de Livre-Docente, sendo pelo menos metade da Comissão composta por Professores Titulares.

Art. 26º - À Comissão Permanente de Pesquisa compete:

I. Planejar, fomentar e promover ações e processos que visem avançar e dar visibilidade à pesquisa realizada na Escola Paulista de Enfermagem;

II. Organizar e coordenar equipe técnica de suporte para ações e processos de pesquisa na Escola Paulista de Enfermagem e integrar pesquisadores da Unidade Universitária;

III. Organizar e supervisionar, em consonância com a Escola Paulista de Medicina e o Conselho de Campus, o uso de espaços comuns de pesquisa do campus São Paulo;

IV. Propor critérios para ocupação e uso de espaços comuns de pesquisa no Campus São Paulo;

V. Participar da organização do processo de avaliação periódica das atividades de pesquisa da Escola Paulista de Enfermagem;

VI. Reunir pesquisadores em torno de propostas de projetos institucionais para avanços e ampliação da pesquisa;

VII. A Comissão Permanente de Pesquisa deverá realizar relatório anual sobre as atividades de pesquisa incluindo pesquisas acadêmicas com finalidade de titulação nos níveis de Graduação, Pós-graduação e Extensão da Escola Paulista de Enfermagem;

VIII. Organizar reuniões científicas da Escola Paulista de Enfermagem;

IX. promover a colaboração entre os pesquisadores nas diversas áreas do conhecimento, além da integração e facilitação de pesquisas em áreas estratégicas;

X. Fortalecer a Escola Paulista de Enfermagem como centro de referência em pesquisa nacional e internacional;

XI. Coordenar as atividades do Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP);

XII. Planejar as atividades junto a órgãos e processos de inovação na Universidade

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Pesquisa será constituída por docentes e ou TAE com título de doutorado membros da Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa e deverá conter em sua composição os membros do EAP da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 27º - Ao Escritório de Apoio ao Pesquisador (EAP) compete:

I. Proporcionar suporte aos pesquisadores, orientando-os para que todas as etapas dos processos sejam realizadas nos moldes exigidos pelas agências de fomento;

II. Estabelecer fonte de apoio institucional à prestação de consultorias direcionadas à otimização dos processos de obtenção e gerenciamento de recursos para pesquisa, gerando incentivo à submissão de projetos e à produtividade acadêmica;

III. Incentivar a mobilidade internacional de servidores e alunos;

IV. Oferecer assessoria para a realização de pesquisas;

V. Promover a divulgação científica, tecnológica, cultural e acadêmica da Escola Paulista de Enfermagem, no país e exterior;

VI. Oferecer suporte na realização de eventos de pesquisa e pós-graduação da Escola Paulista de Enfermagem.

Parágrafo único – O EAP poderá conter em sua composição membros assessores e representantes da Câmara de Graduação e da Câmara de Extensão da Escola Paulista de Enfermagem.

Art. 28º - Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa, Congregação da Escola Paulista de Enfermagem e homologação no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa.

Para acessar o regimento em pdf, clique aqui.

 

 

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