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Inovação

Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 12h58

 

O que é patente?
 
A patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (mediante uma licença). A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. A intenção é que durante a vigência da patente, o titular seja recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação. Sendo assim, a patente pode ser considerada uma forma de incentivar a contínua renovação tecnológica, estimulando o investimento das empresas para o desenvolvimento de novas tecnologias e a disponibilização de novos produtos para a sociedade. Após o período de vigência, a patente se torna de domínio público e a tecnologia poderá ser produzida e comercializada por qualquer pessoa da sociedade, ou seja, não vigora mais o direito de exclusividade.
 
 
 
Por que proteger? 
 
É uma decisão que ainda cabe única e exclusivamente ao pesquisador e não há nenhuma obrigatoriedade nisso. 
 
1. Garantia de direito de exclusividade ao titular e impedimento de um terceiro realize a exploração;
 
2. Evitar duplicidades nos esforços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
 
3. Pode gerar ganhos extraordinários decorrente do pioneirismo da inovação, caso a invenção atinja viabilidade comercial;
 
4. Garantir a recompensa ao esforço realizado pelo inventor, por meio de ganhos econômicos, segundo as condições da Lei de Inovação;
 
5. Alcançar visibilidade, visto que as patentes tornam-se cada vez um indicador considerado como proxy do esforço de inovação do agente ou da empresa;
 
6. Pode estimular a concorrência e facilita o monitoramento tecnológico de tendências;
 
7. Pode promover novos negócios e a difusão da tecnologia desenvolvida com geração de resultados positivos para a sociedade.
 
 
 
Requisitos para patente: 
 
Os requisitos para que uma invenção seja patenteável no Brasil estão definidos no parágrafo único do Art. 8 da Lei Nº 9.279/1996. "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".
 
Tais requisitos podem ser sintetizados da seguinte forma:
 
Novidade: quando não compreendidos pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da Lei de Propriedade Industrial). Deve ser de fato uma novidade no mercado. O “estado da técnica” é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso de qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
Atividade inventiva: A invenção deve constituir um desenvolvimento suficiente para que um técnico no assunto considere que ela não decorre "de maneira óbvia" do estado da técnica. Se parecer, de maneira evidente, a um técnico no assunto, que a invenção decorre do estado da técnica, ela não pode ser considerada patenteável.
Aplicação industrial: a invenção deve ser passível de ser utilizada na prática, em certa escala. Uma invenção que não tem utilidade não pode ser patenteada.
 
 
 
 
Observações importantes:
 
1. A publicação de artigos científicos impede o depósito de uma patente?
 
O ideal é que o objeto de patenteamento seja divulgado somente após o protocolo do pedido de patente junto ao INPI, entretanto, no Brasil, existe o período de graça (período de 12 meses que precederam a data de depósito) que desconsidera o efeito da publicação. 
 
 
 
2. O que não pode ser objeto de pedido de patente?
 
Exemplos: Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela ou isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
 
 
 
3. Qual o período de vigência de uma patente?
 
Patente de Invenção - 20 anos. Contados a partir da data do depósito do Pedido de Patente (sempre garantido período mínimo de 10 anos). 
 
Registro de Software – 50 anos. 
 
 
 
4. Convênios: quando a pesquisa envolver instituições externas é fundamental a existência de convênios para organização dos direitos de cada instituição e porcentagens na participação dos lucros. Em casos excepcionais serão aceitos justificativas bem fundamentais, entretanto, o pedido será analisado pela procuradoria que poderá não aceitar.
 
 
 
5. O que é inovação social?
 
É uma inovação tecnológica com cunho social. Uma nova vertente da Inovação Tecnológica. 
 
 
 
6. Órgãos de fomento também possuem direitos sobre a inovação.  FAPESP: resoluções n°165/2018 e 170/2019. 
 

7. A UNIFESP sempre será a titular da tecnologia, enquanto que o pesquisador será o inventor.  Essa determinação é prevista em lei. A invenção obrigatoriamente precisa ser submetida à Agência de Inovação. O pesquisador, vinculado à UNIFESP, não poderá submeter a proposta diretamente ao INPI. 
 

Conheça a Agência de Inovação Tecnológica e Social: https://agits.unifesp.br/

Entre em contato com a Agits: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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